Conheça as principais situações em que o consumidor tem protenção garantida por lei
O Direito do Consumidor existe para lembrar que, mesmo diante de empresas muitas vezes gigantes, o cidadão tem voz, tem valor e tem proteção.
O passageiro aéreo tem direito à informação clara, assistência material e possível indenização. Atrasos superiores a 4 horas obrigam a companhia aérea a oferecer reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo, conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC.
Em casos de extravio, perda, atraso ou danos à bagagem, a companhia aérea deve reparar o dano material e, em muitos casos, também o dano moral. O direito é reconhecido tanto por lei quanto pela jurisprudência.
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Quando cobrado por valor já pago, inexistente ou não contratado, o consumidor tem direito à devolução em dobro, com correção e juros, segundo o art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo engano justificável.
A inscrição indevida em cadastros como SPC ou Serasa por dívida inexistente ou quitada viola o Código de Defesa do Consumidor e dá direito à indenização por danos morais, mesmo sem comprovar prejuízo financeiro.
Instituições de ensino não podem cobrar por atividades ou serviços não ofertados. A prática fere a boa-fé contratual e o art. 42 do CDC, podendo gerar direito à devolução proporcional ou até judicialização.
Oferecendo estacionamento, a empresa assume dever de guarda e responde por furto, roubo ou danos ao veículo, conforme o art. 14 do CDC. Placas de “não nos responsabilizamos” são cláusulas abusivas e sem validade jurídica (art. 51, I).
A venda casada acontece quando o consumidor é forçado a adquirir um produto ou serviço como condição para obter outro — prática expressamente proibida pelo art. 39, I do CDC. Exemplos comuns: exigência de contratar seguro para conseguir financiamento, ou obrigatoriedade de comprar material escolar na própria escola. Essa prática é abusiva, ilegal e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.
Se um produto ou serviço foi anunciado com determinadas características, preço ou condições, o fornecedor é obrigado a cumprir o que prometeu, mesmo que diga que foi “erro no sistema” ou “preço promocional equivocado”. O art. 30 do CDC afirma que toda oferta obriga o fornecedor, e o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, abatimento proporcional do preço ou até a devolução do valor pago.
Não permita que práticas ilegais afetem seu nome ou seu bolso.
É obrigatória a cobertura de tratamento para TEA (Transtorno do Espectro Autista), conforme determina a legislação, as normas da ANS e decisões reiteradas do STJ. Negar é prática abusiva e ilegal.
O plano de saúde deve fornecer atendimento contínuo e com equipe multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, TO, etc.), conforme necessidade médica. O autista tem direito à atenção integral à saúde.
A operadora de saúde não pode negar tratamento essencial ao autista, sob pena de multa, ação judicial e indenização. A proteção é garantida por lei e reforçada pelos tribunais superiores.
A ANS fixou em 6,06% o reajuste máximo permitido para planos individuais/familiares em 2024. Valores superiores são abusivos e podem ser denunciados ao Procon, ANS ou questionados judicialmente.
Tratamento e cobertura são direitos garantidos.Saiba como solicitar os seus direitos.
Atuo de forma técnica, estratégica e personalizada, com foco exclusivo na defesa do consumidor. Meu compromisso vai além da simples condução de processos: busco soluções eficazes, céleres e justas, com total transparência e respeito às necessidades individuais de cada cliente.
Graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá (UNIC) em 2018, sou advogada inscrita na OAB/MT e titular da Diana Gysele Rodrigues Franco – Sociedade Individual de Advocacia, com escritório profissional localizado na Rua do Flamengo, nº 287, sala 08, bairro Jardim Guanabara, CEP 78010-675, Cuiabá/MT.
Sou pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, com atuação voltada especialmente para o Direito do Consumidor, ramo no qual desenvolvo uma advocacia técnica, combativa e comprometida com a defesa dos direitos dos consumidores.
Tenho experiência consolidada em demandas que envolvem cláusulas abusivas, cobranças indevidas, negativa de serviços essenciais, falhas na prestação de serviço e pedidos de reparação por danos morais e materiais, sempre com o objetivo de garantir equilíbrio nas relações de consumo e justiça para o consumidor.

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